quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Podemos Medir a criminalidade e a Segurança?

(…) No seu conceito de bem-estar, os cidadãos incluem, agora, a segurança como um direito fundamental. Às liberdades, aos direitos, às garantias, à educação, à saúde, veio somar-se a segurança enquanto valor em relação ao qual não bastam políticas reactivas mas proactivas.
Este facto social emerge, obviamente, das transformações económicas, sociais, históricas e políticas das sociedades desenvolvidas e manifesta duas dimensões principais: dum lado, a insegurança objectiva ou a constatação de problemas sociais como a criminalidade predatória (o crime aquisitivo), a violência, as desordens urbanas, a delinquência juvenil, o vandalismo, as incivilidades; do outro, o sentimento de insegurança nas suas expressões cognitiva, como preocupação com o crime, e afectiva, como medo de ser vítima.
(…)
Experiência Nacional

1 – Método das Estatísticas Administrativas

Que grau de objectividade nos garantem as estatísticas dos Ministérios da Justiça e da Administração interna? Apesar dos inegáveis esforços de melhoramento, constitui uma evidência, desde o início da década de 90, que estas estatísticas estão longe de medir com rigor a dimensão, as tendências e o significado da criminalidade e da segurança. As dúvidas sobre se estas fontes de informação medem os fenómenos ou antes o funcionamento das próprias instituições tornou-se já comum. E com fundamento, dada a ausência de método, de sistematicidade e de quadro interpretativo: três obstáculos que inquinam esta fonte ab initio. Para vencê-los seria necessário constituir em Portugal o binómio polícia-universidade, como acontece noutros países, designadamente Inglaterra. (…)

2- Métodos de Inquérito

Quanto aos inquéritos de delinquência juvenil auto-revelada, Portugal participou, através do Centro de Estudos Judiciários, na aplicação de 1992 do inquérito internacional Junger-Tas tendo os resultados sido publicados em 1994(…)
Quanto ao inquérito de vitimação deparamos com três situações:
a) o ex-GEP do Ministério da Justiça criou um inquérito próprio que aplicou a nível local (Lisboa) em 1989 e a nível nacional em 1992 e 1994
b) O ex-O.P.S. do Porto, sob a direcção científica da Universidade, aferiu o inquérito de vitimação internacional Van Dijk e dele fez duas aplicações ao nível local (1997, 1999)
c) a Câmara Municipal de Lisboa, com objectivo de construir um observatório de segurança, adoptou e aplicou, sob a direcção científica da Universidade Católica, o inquérito local de Barcelona.
Portugal, dispõe, assim, de três inquéritos de vitimação cujas diferenças quer ao nível conceptual e metodológico, quer ao nível da ocasionalidade da sua aplicação não permitem extrair conhecimento sólido sobre a vitimação a nível nacional como também não permitem o exercício comparativo a nível internacional.

3 – Método Compósito: Método do Porto

Ao abrigo dos acordos de cooperação entre a Câmara do Porto e a Universidade do Porto e com o apoio do Ministério da Administração Interna até 2000, foi possível levar por diante, apesar de algumas dificuldades, um método que articula as três fontes de produção de conhecimento científico sobre o fenómeno criminal e a insegurança.

(excerto da intervenção do Professor Cândido de Agra no Congresso da Cidadania)

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