Título I – Disposições introdutórias
Art.1º
(Objecto)
1 - O presente documento visa estabelecer as regras gerais de funcionamento e organização do Forum Política e Sociedade.
2 - Para uma melhor compreensão e completude deste regulamento considera-se a Carta de Princípios anexa, sua parte integrante.
Art.2º
(Âmbito de aplicação)
O estipulado no presente documento aplica-se a todas as sessões do Forum Política e Sociedade, sejam ordinárias ou extraordinárias.
Art.3º
(Princípios)
Os princípios regentes do Forum Política e Sociedade encontram-se previstos e desenvolvidos na Carta de Princípios.
Título II – Organização
Art.4º
(Órgãos)
São parte integrante e obrigatória do Forum Política e Sociedade, o Conselho, o Mediador da Discussão e os Auxiliares.
Art.5º
(Conselho)
1 - Entende-se por Conselho o órgão formado pelos docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ao qual são propostos os temas das diversas sessões.
2 – Os temas a discutir ao longo ano lectivo são submetidos ao Conselho em data nunca posterior à primeira sessão.
3 – A composição do referido órgão depende da disponibilidade e interesse dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Art.6º
(Mediador da Discussão)
Compete ao Mediador da Discussão, na sua função de guardião do regulamento:
a) Zelar pelos princípios enunciados na Carta de Princípios, bem como as restantes regras estipuladas, permitindo uma discussão vantajosa para todos os participantes;
b) Conceder e fazer cessar o direito à palavra aos participantes.
Art.7º
(Auxiliares)
1 - Os Auxiliares têm por função inscrever os elementos da assistência que desejem intervir na discussão.
2 - Aos Auxiliares poderão ser atribuídas outras funções, não coincidentes com a competência dos restantes órgãos, necessárias para o bom funcionamento do projecto.
Título III – Funcionamento
Art.8º
(Funcionamento das Sessões)
O Forum Política e Sociedade compreende uma exposição inicial/palestra seguida de discussão.
Art.9º
(Exposição Inicial)
1 - Participam da exposição inicial, no máximo, quatro indivíduos, discursando num lapso temporal não superior a 10 minutos.
2 - Os palestrantes são convidados, previamente, pelos organizadores da sessão, segundo critérios que respeitem a Carta de Princípios.
Art.10º
(Discussão)
1 - A fase de discussão terá uma duração não inferior às exposições que a antecedem.
2 - Os participantes na discussão podem questionar os palestrantes ou emitir a sua opinião tendo a palavra por 2 e 4 minutos, respectivamente.
3- O Mediador da Discussão pode interromper os intervenientes sempre que estes excedam o tempo que foi fixado para a sua intervenção, ou sempre que os discursos se mostrem desnecessárias para a discussão.
4 - Cessa o direito á palavra dos intervenientes que violem a Carta de Princípios.
5 - Os Auxiliares não podem, em momento algum, intervir na discussão.
Título IV – Disposições Finais
Art.11º
(Revisão)
1 – Os organizadores do Forum Política e Sociedade reservam-se ao direito de alterar o disposto no presente regulamento.
2 – Constituem limite de revisão os princípios enunciados na Carta de Princípios.
Art.1º
(Objecto)
1 - O presente documento visa estabelecer as regras gerais de funcionamento e organização do Forum Política e Sociedade.
2 - Para uma melhor compreensão e completude deste regulamento considera-se a Carta de Princípios anexa, sua parte integrante.
Art.2º
(Âmbito de aplicação)
O estipulado no presente documento aplica-se a todas as sessões do Forum Política e Sociedade, sejam ordinárias ou extraordinárias.
Art.3º
(Princípios)
Os princípios regentes do Forum Política e Sociedade encontram-se previstos e desenvolvidos na Carta de Princípios.
Título II – Organização
Art.4º
(Órgãos)
São parte integrante e obrigatória do Forum Política e Sociedade, o Conselho, o Mediador da Discussão e os Auxiliares.
Art.5º
(Conselho)
1 - Entende-se por Conselho o órgão formado pelos docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ao qual são propostos os temas das diversas sessões.
2 – Os temas a discutir ao longo ano lectivo são submetidos ao Conselho em data nunca posterior à primeira sessão.
3 – A composição do referido órgão depende da disponibilidade e interesse dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Art.6º
(Mediador da Discussão)
Compete ao Mediador da Discussão, na sua função de guardião do regulamento:
a) Zelar pelos princípios enunciados na Carta de Princípios, bem como as restantes regras estipuladas, permitindo uma discussão vantajosa para todos os participantes;
b) Conceder e fazer cessar o direito à palavra aos participantes.
Art.7º
(Auxiliares)
1 - Os Auxiliares têm por função inscrever os elementos da assistência que desejem intervir na discussão.
2 - Aos Auxiliares poderão ser atribuídas outras funções, não coincidentes com a competência dos restantes órgãos, necessárias para o bom funcionamento do projecto.
Título III – Funcionamento
Art.8º
(Funcionamento das Sessões)
O Forum Política e Sociedade compreende uma exposição inicial/palestra seguida de discussão.
Art.9º
(Exposição Inicial)
1 - Participam da exposição inicial, no máximo, quatro indivíduos, discursando num lapso temporal não superior a 10 minutos.
2 - Os palestrantes são convidados, previamente, pelos organizadores da sessão, segundo critérios que respeitem a Carta de Princípios.
Art.10º
(Discussão)
1 - A fase de discussão terá uma duração não inferior às exposições que a antecedem.
2 - Os participantes na discussão podem questionar os palestrantes ou emitir a sua opinião tendo a palavra por 2 e 4 minutos, respectivamente.
3- O Mediador da Discussão pode interromper os intervenientes sempre que estes excedam o tempo que foi fixado para a sua intervenção, ou sempre que os discursos se mostrem desnecessárias para a discussão.
4 - Cessa o direito á palavra dos intervenientes que violem a Carta de Princípios.
5 - Os Auxiliares não podem, em momento algum, intervir na discussão.
Título IV – Disposições Finais
Art.11º
(Revisão)
1 – Os organizadores do Forum Política e Sociedade reservam-se ao direito de alterar o disposto no presente regulamento.
2 – Constituem limite de revisão os princípios enunciados na Carta de Princípios.
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